Glossário Canônico

Núcleo de Estudos e Pesquisa em Inteligência Artificial e Gestão de Projetos

AI & PM Research Hub

📖 Espelho dinâmico da Cláusula 13 da Política de Publicação e Propriedade Intelectual. Esta página atualiza-se automaticamente conforme nova versão da Política é lacrada. Em caso de divergência interpretativa, prevalece o texto oficial da Política (Cláusula 13.5).

Guia rápido do voluntário

Um resumo em linguagem simples do que você assina ao entrar no Núcleo. Feito para você decidir com tranquilidade, sem precisar decifrar o texto jurídico.

Este guia é informativo e não substitui o texto legal. Em qualquer divergência, valem o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e a Política de Governança de Propriedade Intelectual.

Você mantém

  • Seus direitos morais (autoria, crédito, integridade). São inalienáveis e ninguém pode tirar. Cl. 2.1
  • O direito de publicar seu trabalho, com atribuição ao Núcleo. Cl. 2.3 e 2.4
  • A liberdade de sair a qualquer momento, sem ônus. Cl. 6
  • Suas obras anteriores e independentes, que você pode declarar como suas. Declaração de Exclusão

Você concede

  • Uma licença não-exclusiva e gratuita ao Núcleo, para uso educacional e científico. Cl. 2.2
  • Isso não é cessão: você não transfere a propriedade, e não abrange obras futuras em bloco. art. 51
  • O compromisso de creditar o Núcleo quando publicar (fórmula de atribuição). Cl. 2.4

Quero publicar num periódico ou editora. E agora?

Avise o Gerente de Projeto com 15 dias de antecedência. O caminho depende da licença que o destino exige.

Ponto de partida

Você quer submeter sua obra a um periódico, repositório, editora ou evento externo.

A pergunta que decide

O destino publica sua obra sob licença aberta CC-BY 4.0 ou CC-BY-SA 4.0?

SIM
Path Aautomático

Você mesmo resolve, na plataforma.

  • Preenche um checklist de 4 itens (sem conflito de interesse; sem embargo maior que 6 meses; sem cessão exclusiva pendente; periódico confirmado como CC-BY / CC-BY-SA, com link).
  • Cumpridos os 4, o re-licenciamento é deferido na hora.
  • Você e o Núcleo publicam em paralelo, sob licenças compatíveis.

Resultado: siga em frente, com atribuição.

NÃO
Path BComitê de Curadoria

Exige exclusividade, embargo maior que 6 meses, CC-BY-NC / ND, licença proprietária, ou há conflito.

  • O Comitê decide em 15 dias úteis (prorrogáveis por mais 15; gate opcional de 45 dias para parecer externo).
  • Pode aprovar: suspensão temporária (standby) da licença por até 24 meses (teto de 48); versão prévia como contribuição autônoma; ajuste da atribuição; ou negativa fundamentada.
  • Durante o standby, você pode dar exclusividade ao periódico.

Resultado: decisão registrada em ata.

Perguntas frequentes

Assinar este termo cria vínculo de emprego?
Não. É serviço voluntário (Lei 9.608/1998), sem vínculo trabalhista, previdenciário, fiscal ou financeiro com o PMI-GO.Cláusula 1
Eu perco os direitos das minhas obras?
Não. Você mantém os direitos morais (autoria, crédito, integridade), que são inalienáveis. Ao Núcleo você concede apenas uma licença não-exclusiva e gratuita para uso educacional e científico, e não uma cessão de propriedade.Cláusulas 2.1 e 2.2
Posso publicar meu trabalho num periódico ou livro?
Sim, sempre com a atribuição ao Núcleo. Se o periódico exigir exclusividade, embargo ou licença restritiva, siga o fluxo Path A / Path B explicado acima. Licenças abertas permitem inclusive uso comercial pela editora; a única exigência é o crédito.Cláusulas 2.3, 2.4 e 2.6
Antes de submeter: o que eu preciso avisar ao GP?
Com pelo menos 15 dias de antecedência, você informa ao Gerente de Projeto: a obra, o destino (periódico, repositório ou evento), a política editorial, o prazo de embargo e a licença exigida. Com isso o Núcleo classifica em Path A (automático) ou Path B (comitê). Para Track A, o GP pode pedir revisão, mas não veta.Cláusulas 2.4 e 2.6.1
Como funciona a suspensão (standby) da licença no Path B?
Quando o Comitê aprova um standby, a licença sobre aquela obra específica fica suspensa por até 24 meses (padrão), com teto de 48. Durante esse período: o Núcleo não publica, distribui nem cria derivados daquela obra (suas outras obras seguem normais); você pode conceder exclusividade ao periódico; e a licença do Núcleo não se extingue, apenas deixa de ser exercida. Quando o embargo termina, ou se houver rejeição ou desistência antecipada, a licença é restabelecida automaticamente na data da comunicação, e você avisa o GP. Você também inclui uma nota de agradecimento ao Núcleo na publicação, ou no seu perfil de autor caso o periódico não permita.Cláusulas 2.6.3 a 2.6.9
O que registra a decisão do Path B?
Toda decisão de Path B vira uma ata na plataforma, com voto nominal, fundamentação, eventual voto divergente e declaração de conflito de interesse de cada votante. Você, como autor, tem voz consultiva sobre a sua própria obra, sem voto. Isso garante rastreabilidade e imparcialidade.Cláusula 2.6.10
O que é a "atribuição obrigatória"?
Uma frase-padrão que identifica você como autor e o Núcleo (PMI-GO) como origem, junto com a licença. Ela deve constar de forma legível em toda publicação externa. O texto exato está no seu Termo.Cláusula 2.4
Trouxe uma tese, artigo ou metodologia de antes. O Núcleo fica com isso?
Não, desde que você registre esses ativos na Declaração de Exclusão de Propriedade Intelectual, listando cada um de forma detalhada com prova de anterioridade. Obra 100% sua e anterior fica fora do regime de obra coletiva.Declaração de Exclusão (instrumento próprio)
E se a minha criação virar patente ou marca?
Só se ela for selecionada para registro, após análise de viabilidade. Nesse caso, você assina um Termo de Cessão específico daquele ativo, no ato do depósito no INPI, e continua reconhecido como inventor ou autor. Não é uma cessão de tudo em bloco: vale ativo por ativo.Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais
Vocês vão usar minha imagem e voz?
Apenas com o seu consentimento, para divulgação institucional e promocional do trabalho voluntário, sem uso comercial. Você pode revogar esse consentimento a qualquer momento, sem efeito retroativo.Cláusula 11
Moro na União Europeia ou no Reino Unido. Muda algo?
Sim. A Cláusula 14 trata da transferência internacional dos seus dados ao Brasil, com salvaguardas específicas (cláusulas-padrão contratuais) e o seu consentimento, também revogável. Para quem mora no Brasil, essa cláusula não se aplica.Cláusula 14
Como eu me desligo do Núcleo?
A qualquer momento, sem ônus. Ao sair, ficam preservados os seus direitos morais, os créditos e as licenças que você já concedeu sobre obras concluídas, além do reconhecimento do trabalho feito.Cláusulas 6 e 15.4.5
O termo pode mudar depois que eu assinar?
Mudança simples (redacional) é apenas informada. Mudança importante exige o seu novo aceite: você pode concordar, apresentar objeção fundamentada, ou se desligar sem prejuízo. Obras que você já constituiu seguem a versão vigente na data em que foram criadas.Cláusula 15
E os meus dados pessoais (LGPD)?
Você tem direito de acesso, correção, eliminação e portabilidade, exercidos junto ao Encarregado. O PMI-GO é o controlador dos dados; eles não são vendidos nem repassados a bancos de dados de terceiros.Cláusula 9
Quem é o Encarregado de dados e como falo com ele?
O Encarregado (DPO) é o ponto focal de privacidade entre você, a plataforma e a ANPD: Ivan Lourenço Costa (titular) e Angeline Prado (substituta). O contato é feito pela plataforma do Núcleo.Cláusula 9 e Seção 2 da Política
Onde tiro outras dúvidas?
Com o Gerente de Projeto (GP) para questões gerais do Núcleo, e com o Encarregado para dados pessoais. Tudo pela plataforma.nucleoia.pmigo.org.br

O glossário será publicado a partir da próxima versão lacrada da Política. Em revisão pelos curadores.