Assinar este termo cria vínculo de emprego?
Não. É serviço voluntário (Lei 9.608/1998), sem vínculo trabalhista, previdenciário, fiscal ou financeiro com o PMI-GO.Cláusula 1
Eu perco os direitos das minhas obras?
Não. Você mantém os direitos morais (autoria, crédito, integridade), que são inalienáveis. Ao Núcleo você concede apenas uma licença não-exclusiva e gratuita para uso educacional e científico, e não uma cessão de propriedade.Cláusulas 2.1 e 2.2
Posso publicar meu trabalho num periódico ou livro?
Sim, sempre com a atribuição ao Núcleo. Se o periódico exigir exclusividade, embargo ou licença restritiva, siga o fluxo Path A / Path B explicado acima. Licenças abertas permitem inclusive uso comercial pela editora; a única exigência é o crédito.Cláusulas 2.3, 2.4 e 2.6
Antes de submeter: o que eu preciso avisar ao GP?
Com pelo menos 15 dias de antecedência, você informa ao Gerente de Projeto: a obra, o destino (periódico, repositório ou evento), a política editorial, o prazo de embargo e a licença exigida. Com isso o Núcleo classifica em Path A (automático) ou Path B (comitê). Para Track A, o GP pode pedir revisão, mas não veta.Cláusulas 2.4 e 2.6.1
Como funciona a suspensão (standby) da licença no Path B?
Quando o Comitê aprova um standby, a licença sobre aquela obra específica fica suspensa por até 24 meses (padrão), com teto de 48. Durante esse período: o Núcleo não publica, distribui nem cria derivados daquela obra (suas outras obras seguem normais); você pode conceder exclusividade ao periódico; e a licença do Núcleo não se extingue, apenas deixa de ser exercida. Quando o embargo termina, ou se houver rejeição ou desistência antecipada, a licença é restabelecida automaticamente na data da comunicação, e você avisa o GP. Você também inclui uma nota de agradecimento ao Núcleo na publicação, ou no seu perfil de autor caso o periódico não permita.Cláusulas 2.6.3 a 2.6.9
O que registra a decisão do Path B?
Toda decisão de Path B vira uma ata na plataforma, com voto nominal, fundamentação, eventual voto divergente e declaração de conflito de interesse de cada votante. Você, como autor, tem voz consultiva sobre a sua própria obra, sem voto. Isso garante rastreabilidade e imparcialidade.Cláusula 2.6.10
O que é a "atribuição obrigatória"?
Uma frase-padrão que identifica você como autor e o Núcleo (PMI-GO) como origem, junto com a licença. Ela deve constar de forma legível em toda publicação externa. O texto exato está no seu Termo.Cláusula 2.4
Trouxe uma tese, artigo ou metodologia de antes. O Núcleo fica com isso?
Não, desde que você registre esses ativos na Declaração de Exclusão de Propriedade Intelectual, listando cada um de forma detalhada com prova de anterioridade. Obra 100% sua e anterior fica fora do regime de obra coletiva.Declaração de Exclusão (instrumento próprio)
E se a minha criação virar patente ou marca?
Só se ela for selecionada para registro, após análise de viabilidade. Nesse caso, você assina um Termo de Cessão específico daquele ativo, no ato do depósito no INPI, e continua reconhecido como inventor ou autor. Não é uma cessão de tudo em bloco: vale ativo por ativo.Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais
Vocês vão usar minha imagem e voz?
Apenas com o seu consentimento, para divulgação institucional e promocional do trabalho voluntário, sem uso comercial. Você pode revogar esse consentimento a qualquer momento, sem efeito retroativo.Cláusula 11
Moro na União Europeia ou no Reino Unido. Muda algo?
Sim. A Cláusula 14 trata da transferência internacional dos seus dados ao Brasil, com salvaguardas específicas (cláusulas-padrão contratuais) e o seu consentimento, também revogável. Para quem mora no Brasil, essa cláusula não se aplica.Cláusula 14
Como eu me desligo do Núcleo?
A qualquer momento, sem ônus. Ao sair, ficam preservados os seus direitos morais, os créditos e as licenças que você já concedeu sobre obras concluídas, além do reconhecimento do trabalho feito.Cláusulas 6 e 15.4.5
O termo pode mudar depois que eu assinar?
Mudança simples (redacional) é apenas informada. Mudança importante exige o seu novo aceite: você pode concordar, apresentar objeção fundamentada, ou se desligar sem prejuízo. Obras que você já constituiu seguem a versão vigente na data em que foram criadas.Cláusula 15
E os meus dados pessoais (LGPD)?
Você tem direito de acesso, correção, eliminação e portabilidade, exercidos junto ao Encarregado. O PMI-GO é o controlador dos dados; eles não são vendidos nem repassados a bancos de dados de terceiros.Cláusula 9
Quem é o Encarregado de dados e como falo com ele?
O Encarregado (DPO) é o ponto focal de privacidade entre você, a plataforma e a ANPD: Ivan Lourenço Costa (titular) e Angeline Prado (substituta). O contato é feito pela plataforma do Núcleo.Cláusula 9 e Seção 2 da Política
Onde tiro outras dúvidas?
Com o Gerente de Projeto (GP) para questões gerais do Núcleo, e com o Encarregado para dados pessoais. Tudo pela plataforma.nucleoia.pmigo.org.br